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| CURSO SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTOS DE DIVERSÃO NOCTURNA (Módulo 6 da Portaria n.º 1325/2001) | ![]() |
| 861 - Serviços de Segurança/Protecção de Pessoas e Bens |
OBJECTIVO GERAL: O principal objectivo é dotar os formandos dos conhecimentos essenciais das técnicas e práticas necessárias á função de vigilante em estabelecimentos de diversão |
| Horário:
Pós-Laboral / Laboral |
Duração do Curso:(52 horas no total). |
CALENDARIZAÇÃO: A Iniciar Brevemente. Consulte-nos |
DESTINATÁRIOS: Dirigido a todos os profissionais de segurança privada que pretendam desenvolver tarefas inerentes à actividade de Segurança emestabelecimento de restauração e bebidas, que disponham de espaço ou salas destinados a dança e diversão. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Idade Superior a 18 anos, Escolaridade mínima obrigatória, registo criminal sem averbamentos, perfil psicológico adequado à profissão (realização de testes psicotécnicos), exame médico adequado à data de inicio do curso. |
