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CURSO SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTOS DE DIVERSÃO NOCTURNA (Módulo 6 da Portaria n.º 1325/2001)
CURSO SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTOS DE DIVERSÃO NOCTURNA (Módulo 6 da Portaria n.º 1325/2001)
861 - Serviços de Segurança/Protecção de Pessoas e Bens

OBJECTIVO GERAL:

O principal objectivo é dotar os formandos dos conhecimentos essenciais das técnicas e práticas necessárias á função de vigilante em estabelecimentos de diversão

Horário:

Pós-Laboral / Laboral

Duração do Curso:(52 horas no total).

CALENDARIZAÇÃO: A Iniciar Brevemente. Consulte-nos

DESTINATÁRIOS:

Dirigido a todos os profissionais de segurança privada que pretendam desenvolver tarefas inerentes à actividade de Segurança emestabelecimento de restauração e bebidas, que disponham de espaço ou salas destinados a dança e diversão.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Idade Superior a 18 anos, Escolaridade mínima obrigatória, registo criminal sem averbamentos, perfil psicológico adequado à profissão (realização de testes psicotécnicos), exame médico adequado à data de inicio do curso.

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