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| CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL DE VIGILANTE (Módulo 3 e 4 da Portaria n.º 1325/2001) | |
| 861 - Serviços de Segurança/Protecção de Pessoas e Bens |
Objectivos: O principal objectivo é dotar os formandos dos conhecimentos essenciais das técnicas e práticas necessárias á função de vigilante. Pretende-se que os participantes adquiram formação específica para intervenções em situações limite, mediante aquisição das técnicas e métodos (físicas e psicológicas) necessários para intervir assertivamente em função do nível de risco do cliente.
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| Horário:
Pós-Laboral |
Carga horária: 100 Horas |
Calendarização e regime de funcionamento: FEVEREIRO 2012 |
Destinatários: Dirigido a todos os indivíduos que pretendam desenvolver tarefas inerentes à actividade de Vigilância na actividade de Segurança Privada. |
Informações adicionais: Admissão sujeita a exame Psicotécnico, Carta de condução de Ligeiros como requisito obrigatório. Autorização n.º 102 do Ministério da Administração Interna |