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CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL DE VIGILANTE (Módulo 3 e 4 da Portaria n.º 1325/2001)
CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL DE VIGILANTE (Módulo 3 e 4 da Portaria n.º 1325/2001)
861 - Serviços de Segurança/Protecção de Pessoas e Bens

Objectivos:

O principal objectivo é dotar os formandos dos conhecimentos essenciais das técnicas e práticas necessárias á função de vigilante.

Pretende-se que os participantes adquiram formação específica para intervenções em situações limite, mediante aquisição das técnicas e métodos (físicas e psicológicas) necessários para intervir assertivamente em função do nível de risco do cliente.

 

Horário:

Pós-Laboral

Carga horária:

100 Horas

Calendarização e regime de funcionamento:

FEVEREIRO  2012

Destinatários:

Dirigido a todos os indivíduos que pretendam desenvolver tarefas inerentes à actividade de Vigilância na actividade de Segurança Privada.

Informações adicionais:

Admissão sujeita a exame Psicotécnico, Carta de condução de Ligeiros como requisito obrigatório.

Autorização n.º 102 do Ministério da Administração Interna

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